Sobre a Associação

2008
Criação de uma Associação foi um dos Projetos dentro da Iniciativa " Viva e Reviva Santa Cruz"



           Com as seguintes denominações: "Associação dos Amigos de Santa Cruz de Goiás"  – "Associação dos Amigos de Santa Cruz", ou pela forma abreviada ADASANC ou Adasanc, foi instituída esta organização civil de direito privado sem fins lucrativos e econômicos, não partidária, com finalidade educativa, cultural, de comunicação e de pesquisa, criada, no ano de 2008, para dar respaldo jurídico à Iniciativa " Viva e Reviva Santa Cruz" tendo como Missão desenvolver estratégias para redução das desigualdades econômicas, através de ações educativas, culturais, organizacionais, consultoria e de pesquisa inspiradas nos princípios igualdade, pluralidade e solidariedade.


 A missão, acima delineada, se orientará ainda, pelos seguintes Princípios, descritos no Capítulo Terceiro de seu Estatuto:
a) Promoção e divulgação das manifestações culturais e da história do povo santa-cruzense;
b Ampliação e fortalecimento das iniciativas de empreendimentos de Economia Solidária;
c) Democratização do acesso ao conhecimento em todas as suas dimensões;
d) Combate à pobreza e a toda forma de discriminação e exclusão social;
e) Combate a toda forma de opressão e violência;
f) Respeito às diferenças de classe, raça/cor, etnia, sexo, geração (idade), orientação sexual, convicções religiosas e políticas, localização geográfica e aos portadores de deficiências;
g) Promover a autogestão e os Direitos Humanos em toda sua abrangência;
h) Ética, transparência, impessoalidade, moralidade no que se refere à própria gestão;
i) Promoção de ações na defesa e preservação dos recursos naturais;
j) Fornecer informações e orientações sobre direitos e deveres do cidadão, mediação pacífico de conflitos e capacitação em Direitos Humanos;
l) Mapeamento e salvaguarda do patrimônio imaterial;
m) Proteção ao patrimônio material;
n) Dar oportunidade à difusão de idéias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade;
o) Contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas, de conformidade com a legislação profissional vigente; •.
p)Oferecer mecanismos à formação e integração da comunidade, estimulando o lazer, a cultura e o convívio social; 



               Somos um grupo formado por pessoas de várias profissões, ideais e formações, unidas em torno do propósito de salvaguardar nossa Memória Cultural e buscar a valoração de nosso Patrimônio, principalmente nossos mestres e mestras da cultura popular.. . Buscamos a sustentabilidade de nossos projetos, mas,  o mais importante para nós, é o ser humano em toda a sua essência.
Adasanc - Associação dos Amigos de Santa Cruz tem como missão desenvolver estratégias para redução das desigualdades econômicas, através de ações educativas, culturais, organizacionais, consultoria e de pesquisa inspiradas nos princípios igualdade, pluralidade e solidariedade




Primeira sede




Associação dos Amigos de Santa Cruz ou Associação dos Amigos de Santa Cruz de Goiás


Praça Padre Julião = Centro - 75 220 000 - Santa Cruz de Goiás


Fone: (62) 93302811  (64) 92070551 
Email:scgoias@gmail.com
contato@santacruzdegoias.net

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ATA DE CRIAÇÃO DA ADASANC - ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE SANTA CRUZ


Às 10 horas e 30 minutos do dia 01 do mês agosto de 2008 à Praça José Gomes Viegas nº. 9 - Centro – Santa Cruz de Goiás - GO, conforme assinaturas constantes do livro de atas foi oficialmente aberta a Assembléia Geral da ADASANC Associação dos amigos de Santa Cruz, com sede domicílio e foro na cidade de Santa Cruz de Goiás, GO, com duração ilimitada. Os presentes elegeram para presidir os trabalhos Aparecida Teixeira de Fátima Paraguassú e para secretariar Marilucie de Jesus. Agradecendo a sua indicação, o presidente dos trabalhos apresentou a pauta, passando a ordem do dia. Iniciaram-se os debates sobre a proposta de estatuto que, depois de analisada e modificada, tendo sido aprovada por unanimidade. O Estatuto aprovado é o seguinte: Associação dos amigos de Santa Cruz - ADASANC; com sede e foro na cidade de Santa Cruz de Goiás, GO; Adasanc tem como missão desenvolver estratégias para redução das desigualdades econômicas, através de ações educativas, culturais, organizacionais, consultoria e de pesquisa inspiradas nos princípios igualdade, pluralidade e solidariedade. Uma organização estruturada em programas, projetos e linhas prioritárias de ação, na cultura e artes, principalmente a cultura popular, nos campos de cooperativismo, economia solidária, desenvolvimento sustentável, autogestão, direitos humanos, desenvolvidos em eixos estratégicos: formação e pesquisa; articulação com outras organizações, fóruns e redes locais, nacionais e internacionais; comunicação e divulgação de conhecimentos; desenvolvimento institucional sustentável. A Adasanc é constituída por número ilimitado de sócias (os), as (os) quais serão das seguintes categorias: efetivas (os), colaboradoras (es) e beneméritas (os). São sócias (os) efetivas (os) as pessoas físicas, sem impedimento legal, que assinaram os atos constitutivos da entidade e outros que venham a ser admitidos nos termos do Artigo 11, Parágrafos Único, do presente Estatuto, com pleno direito de votarem e serem votadas(os) na Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária. São sócias (os) colaboradoras (es) pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que venham a contribuir na execução de projetos e na realização dos objetivos sociais da Adasanc. São consideradas sócias (os) beneméritas (os) pessoas ou instituições que se destacaram por trabalhos que se coadunem com os objetivos sociais do Grupo. As (Os) sócias (os), qualquer que seja sua categoria, não respondem individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da Adasanc, nem pelos atos praticados pelas (os) Conselheiras (os) ou por qualquer Coordenadora(r). A admissão de novas (os) sócias (os), de qualquer categoria, será decidida pela Assembléia Geral, mediante proposta de sócias (os) efetivas (os), pelas (os) Conselheiras (os) ou por qualquer Coordenador. O (as) sócios (as) terão o direito de participarem de todas as atividades associativas; podem propor a criação e tomarem parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas funções; podem apresentar propostas, programas e projetos de ação para a Adasanc; terão acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente, dentro das dependências da Adasanc.Os sócios deverão observar o Estatuto, regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções dos órgãos da sociedade; cooperarem para o desenvolvimento e maior prestígio da Adasanc e difundirem seus objetivos e ações. Dar-se-á a exclusão ou demissão da (o) sócia (o) que praticar atos incompatíveis com a visão, missão,objetivos, princípios ou deveres estabelecidos por este Estatuto, assim considerados em decisão de suspensão tomada pela unanimidade do Conselho Comunitário, cabendo o ato de exclusão à Assembléia Geral, ou ainda, quando não comparecerem a três (03) Assembléias Gerais Ordinárias consecutivas, sem justificativa. A ADASANC terá duração ilimitada; no caso de dissolução, aprovada a extinção pela Assembléia Geral, convocada especialmente para este fim, nos termos dos Artigos 16, 17 e 18 proceder-se-á o levantamento do seu patrimônio, que obrigatoriamente será destinado a outras instituições legalmente constituídas, qualificadas como organizações da sociedade civil de interesse público e sem fins lucrativos, que tenham objetivos sociais semelhantes, preferencialmente organizações que promovam a economia solidária. De acordo com o Estatuto Social, todos os presentes a esta Assembléia são considerados sócios fundadores e, portanto, membros natos da Assembléia Geral de Sócios. Passou-se ao próximo ponto de pauta, eleição do Conselho Comunitário e do Conselho Fiscal. Após o tempo necessário para inscrição de chapas e candidatos, foi decidido que em uma próxima reunião será escolhido o Conselho Comunitário e o Conselho Fiscal com Ata registrada em Cartório como determina o Estatuto, Capítulo nono, Artigo 33. Ficou assim constituída a Diretoria: Coordenadora Geral Aparecida Teixeira de Fátima Paraguassú, musicista; Coordenadora Administrativa e Financeira, Marilucie de Jesus, Funcionária Pública Municipal; Secretária Executiva Luciana Assis Brito, Funcionária Pública Municipal; Coordenadora de Comunicação, Patrícia Teodoro Arantes Damaso, Funcionária Pública Estadual; Coordenadora de Projetos,Elvânia Adelaide de Souza e Silva, Funcionária Pública Estadual.Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente deu por encerrada a Assembléia, e eu, Marilucie de Jesus lavrei e assinei a presente ata, seguida das assinaturas do presidente dos trabalhos, Diretores eleitos e demais presentes. Santa Cruz de Goiás, 01 de agosto de 2008.


Este estatuto foi alterado
ESTATUTO

Associação dos Amigos de Santa Cruz de Goiás – Adasanc



CAPÍTULO PRIMEIRO

Nome e Natureza Jurídica
Art. 1 - Sob a denominação de Associação dos Amigos de Santa Cruz de Goiás –, ou pela forma abreviada Adasanc, fica instituída esta organização civil de direito privado sem fins lucrativos e econômicos, não partidária, com finalidade educativa, cultural, de comunicação e de pesquisa, que se regerá por este ESTATUTO e pelas normas legais pertinentes.
Parágrafo Único - A organização poderá adotar as seguintes denominações: Associação dos Amigos de Santa Cruz de Goiás – Adasanc ou ADASANC – Associação dos Amigos de Santa Cruz.

CAPÍTULO SEGUNDO

Da Sede, do Início e da Duração.
Art. 2 - A Adasanc tem sua sede e foro na cidade de Santa Cruz de Goiás, Rua Padre Prego nº. 36, Centro, podendo abrir filiais em outras cidades ou unidades da federação, bem como no exterior.
Art. 3 - Associação dos Amigos de Santa Cruz de Goiás – Adasanc foi criada em 1º de agosto de 2008, com a assembléia dos sócios fundadores, conforme consta na ata de fundação. O prazo de duração da Adasc é indeterminado.

CAPÍTULO TERCEIRO

Da Missão e Princípios
Art. 4 – Adasanc tem como missão desenvolver estratégias para redução das desigualdades econômicas, através de ações educativas, culturais, organizacionais, consultoria e de pesquisa inspiradas nos princípios igualdade, pluralidade e solidariedade.
Parágrafo único – A missão, acima delineada, se orientará ainda, pelos seguintes princípios:
a) Promoção e divulgação das manifestações culturais e da história do povo santa-cruzense;
b Ampliação e fortalecimento das iniciativas de empreendimentos de Economia Solidária;
c) Democratização do acesso ao conhecimento em todas as suas dimensões;
d) Combate à pobreza e a toda forma de discriminação e exclusão social;
e) Combate a toda forma de opressão e violência;
f) Respeito às diferenças de classe, raça/cor, etnia, sexo, geração (idade), orientação sexual, convicções religiosas e políticas, localização geográfica e aos portadores de deficiências;
g) Promover a autogestão e os Direitos Humanos em toda sua abrangência;
h) Ética, transparência, impessoalidade, moralidade no que se refere à própria gestão;
i) Promoção de ações na defesa e preservação dos recursos naturais;
j) Fornecer informações e orientações sobre direitos e deveres do cidadão, mediação pacífico de conflitos e capacitação em Direitos Humanos;
l) Mapeamento e salvaguarda do patrimônio imaterial;
m) Proteção ao patrimônio material;
n) Dar oportunidade à difusão de idéias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade;
o) Contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas, de conformidade com a legislação profissional vigente; •.
p)Oferecer mecanismos à formação e integração da comunidade, estimulando o lazer, a cultura e o convívio social;

CAPÍTULO QUARTO

Dos Objetivos Sociais

Art. 5 – A Adasanc é uma organização estruturada em programas, projetos e linhas prioritárias de ação, na cultura e artes, nos campos de cooperativismo, economia solidária, desenvolvimento sustentável, autogestão, direitos humanos, desenvolvidos em eixos estratégicos: formação e pesquisa; articulação com outras organizações, fóruns e redes locais, nacionais e internacionais; comunicação e divulgação de conhecimentos; desenvolvimento institucional sustentável.
Parágrafo Primeiro – Para a consecução de seus objetivos sociais, a Adasanc poderá sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar ações e projetos, visando:
I - Desenvolver por iniciativa própria ou em parcerias com outras organizações/instituições de promoção da cultura, projetos e atividades de intervenção cultural relacionados aos temas e aos públicos prioritários da organização;
II – Criar e utilizar metodologia participativa nas atividades desenvolvidas pela Adasanc, visando a democratização do saber e propiciando empoderamento aos sujeitos;
III – Realizar assessorias e consultorias a instituições da sociedade civil, governamentais e privadas, a fim de abordar questões de acordo com a Missão e Princípios da Adasanc, Art. 4;
IV – Produzir e divulgar conhecimentos, tornando-os acessíveis à comunidade com materiais educativos e de pesquisa, estudos, seminários, cursos e outros eventos;
V – Atuar de maneira contínua e sistemática na articulação com organizações e redes locais, nacionais e internacionais, visando fortalecer o intercâmbio entre as ações para a promoção do desenvolvimento sustentável e da economia solidária;
VI - Realizar estudos e pesquisas por iniciativa própria ou em parceria com outras instituições acadêmicas e não-acadêmicas, promovendo o intercâmbio com entidades científicas, de ensino e de desenvolvimento social, nacionais e internacionais, desenvolvendo tecnologias alternativas, produzindo e divulgando informações e conhecimentos técnicos e científicos;

VII - Promover a formação de educadores e lideranças comunitárias a fim de capacitá-los teoricamente e no uso de metodologias participativas;
VIII-Promover a ampliação e expansão das atividades junto à comunidade local e ainda, estabelecer convênios com instituições de ensino, públicas e privadas, do ensino fundamental, médio e superior;
IX-Promover o voluntariado, a criação de estágios e oferecer capacitação profissional para o ingresso no mercado de trabalho;
X - Intervir nas políticas públicas, buscando a melhoria da qualidade de vida da população, através de pesquisas, avaliações, propostas e capacitação de recursos humanos;
XI - Promover os direitos das mulheres, das crianças e de portadorases de necessidades especiais e combater todo o tipo de discriminação sexual, racial e social, trabalho forçado e infantil;
XII - Combater a pobreza e promover o desenvolvimento econômico e social;
XIII - Criar novas organizações em outras regiões do país e do exterior, inclusive através da mobilização de entidades governamentais e organizações não-governamentais nacionais; e internacionais;
XIV – Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais.
XV-Desenvolver, por iniciativa própria ou em parcerias com outras organizações/instituições, produção e divulgação de vídeo, documentários, entrevistas e quaisquer outras formas multimídias pela autodeterminação cultural;
XVI-Desenvolver, por iniciativa própria ou em parcerias com outras organizações/instituições, produção de tecnologias sociais, colaborativas e uso e divulgação do software livre;
XVII-Terá também como finalidade precípua a execução de serviço de radiodifusão comunitária;
XVIII-Promover atividades ligadas à cultura e a arte.
Art. 6 - É vedado a Adasanc, como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público a participação em campanhas de interesse político-partidário ou eleitoral, ou em quaisquer outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais, sob quaisquer meios ou formas.

CAPÍTULO QUINTO

Das (os) Sócias (os), seus Direitos e Deveres.
Art. 7 - A Adasanc é constituída por número ilimitado de sócias (os), as (os) quais serão das seguintes categorias: efetivas(os), colaboradoras(es) e beneméritas(os).
Art. 8 - São sócias (os) efetivas (os) as pessoas físicas, sem impedimento legal, que assinaram os atos constitutivos da entidade e outros que venham a ser admitidos nos termos do Artigo 11, Parágrafos Único, do presente Estatuto, com pleno direito de votarem e serem votadas(os) na Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária.
Art. 9 - São sócias (os) colaboradoras (es) pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que venham a contribuir na execução de projetos e na realização dos objetivos sociais da Adasanc.
Art. 10 - São consideradas sócias (os) beneméritas (os) pessoas ou instituições que se destacaram por trabalhos que se coadunem com os objetivos sociais do Grupo.

Art. 11 – As (Os) sócias (os), qualquer que seja sua categoria, não respondem individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da Adasanc, nem pelos atos praticados pelas (os) Conselheiras (os) ou por qualquer Coordenadora(r).
Parágrafo Único - A admissão de novas (os) sócias (os), de qualquer categoria, será decidida pela Assembléia Geral, mediante proposta de sócias (os) efetivas (os), pelas (os) Conselheiras (os) ou por qualquer Coordenadora(r).
Art.12- São direitos das (os) sócias (os):
I-Participarem de todas as atividades associativas;
II-Proporem a criação e tomarem parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas funções;
III - Apresentarem propostas, programas e projetos de ação para a Adasanc;
IV - Terem acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente, dentro das dependências da Adasanc.
Parágrafo Único - Os direitos sociais previstos neste Estatuto são pessoais e intransferíveis.
Art.13- São deveres das (os) sócias (os):
I - Observarem o Estatuto, regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções dos órgãos da sociedade;
II - Cooperarem para o desenvolvimento e maior prestígio da Adasanc e difundirem seus objetivos e ações.
Art. 14 - Dar-se-á a exclusão ou demissão da (o) sócia (o) que praticar atos incompatíveis com a visão, missão, objetivos, princípios ou deveres estabelecidos por este Estatuto, assim considerados em decisão de suspensão tomada pela unanimidade do Conselho Comunitário, cabendo o ato de exclusão à Assembléia Geral, ou ainda, quando não comparecerem a três (03) Assembléias Gerais Ordinárias consecutivas, sem justificativa.
Parágrafo único: Da decisão que determinar a exclusão ou a demissão da (o) sócia (o), caberá recurso à Assembléia Geral.

CAPÍTULO SEXTO

Composição da Administração
Art. 15 - A administração será composta pelos seguintes órgãos:
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria executiva;
c) Conselho comunitário;
d) Conselho fiscal;

CAPÍTULO SÉTIMO

Da Administração Colegiada
Das Assembléias Gerais
Art. 16 - Art. 19 – A assembléia geral dos associados, que pode ser ordinária ou extraordinária, é o órgão supremo da associação, com poderes dentro dos limites deste estatuto e legislações vigentes, para tomar toda e qualquer decisão de interesse econômico-social e suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
Art. 17- A assembléia geral é convocada e dirigida pelo Coordenador (a) Geral, após deliberação da diretoria executiva.
Art. 18 - As Assembléias Gerais serão convocadas pela Diretoria Executiva ou Coordenação Geral, conforme poderes a ela constituídos, ou por 1/5 dos associados.
Parágrafo Único - A convocação da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária dar-se-á através de carta registrada e outras formas de comunicação endereçadas a todas (os) as (os) sócias (os), e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis.
Art. 19 - O quorum exigido para a 1ª instalação da Assembléia Geral será de 50% + 1 e em 2ª instalação com qualquer número, com aprovação de 2/3 dos presentes.
Parágrafo Primeiro - Terá direito a voto e de serem votadas (os) nas assembléias somente as (os) sócias (os) efetivas (os). As (os) demais sócias (os) somente poderão participar com direito a voz.
Parágrafo Segundo – Para a deliberação a que se refere destituição dos administradores e alteração do Estatuto é exigido voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia convocada especialmente para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Parágrafo Primeiro - É vedado a qualquer sócia (o) praticar atos de liberalidade à custa da Adasanc;
Art. 20 - A diretoria executiva é regida pelas seguintes normas:
Reúne-se ordinariamente, ao menos uma (01) vez por mês, e extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Coordenador (a) Geral, da maioria da própria Diretoria Executiva, do Conselho Comunitário ou ainda, do Conselho Fiscal;
Delibera, validamente, com presença da maioria dos seus membros, proibida a representação, sendo as decisões tomadas por maioria simples dos votos dos presentes, reservado ao Coordenador (a) Geral o exercício do voto de desempate;
As deliberações são consignadas em atas circunstanciadas, lavradas em livro próprio, lidas, aprovadas e assinadas no final dos trabalhos pelos membros presentes.

Art. 21 - Compete à diretoria executiva, dentro dos limites deste estatuto, atendidas às decisões ou recomendações da assembléia geral, planejar e traçar normas para as operações e serviços da associação e controlar os resultados.

§1º - No desempenho de suas funções, cabe-lhe, entre outras, as seguintes atribuições:
Programar as operações e serviços, estabelecendo qualidades, valores, prazos, taxas, encargos e demais condições necessárias à sua efetivação:
Estabelecer, em condições normativas ou administrativas, sanções ou penalidades a serem aplicadas nos casos de violação ou abuso cometidos contra disposições deste estatuto ou das regras de relacionamento com a sociedade;
Determinar as taxas destinadas a cobrir as despesas dos servidores da sociedade;
Avaliar e providenciar o montante dos recursos financeiros e das necessidades para o atendimento das operações e serviços;
Estimular a rentabilidade das operações e serviços, bem como sua viabilidade;
Fixar as despesas de administração em orçamentos anual que indique a fonte dos recursos para sua cobertura.

Art. 22 - Compete ao Coordenador (a) Geral:
a) Representar a Associação ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele;
b) Presidir as reuniões da diretoria e convoca-las para atos decorrentes, das atividades associativas;
c) Presidir às assembléias ordinárias e extraordinárias;
d) Presidir conferências, debates, palestras, reuniões, sessões, atividades públicas da associação;
e) Dar posse aos membros da diretoria, conselho fiscal e comunitário;
f) Contratar e admitir funcionários ou auxiliares da associação;
g) Supervisionar quaisquer atividades da entidade;
h) Assinar contratos, convênios, acordos e praticar atos de administração em geral, bens em comodato ou termos de cessão de uso;
i) Assinar com outro membro da diretoria, as atas de reuniões e assembléias gerais;
j) Assinar com a (o) Secretária (o), os contratos constituídos de obrigações da associação, a qualquer ordem de pagamento ou movimentação de fundos sociais, inclusive cheques ou levantamento de depósitos e quaisquer espécie de título, cauções, ordem de pagamento, e demais documentos constituídos de obrigações.

l) Apresentar à assembléia geral ordinária plano de trabalho da entidade, com respectiva previsão orçamentária e financeira, relatório de gestão, balancetes, demonstrativo de resultados e balanço patrimonial anual, com o parecer do conselho fiscal.

Parágrafo Único – O (A) Coordenador (a) Geral será substituído em seus impedimentos pelos seguintes diretores em ordem: Coordenadora (o) Administrativa (o) e Financeira (o) e Secretária (o).


CAPÍTULO OITAVO

Do Conselho Comunitário

Art. 23- O Conselho Comunitário será composto por cinco (05) pessoas físicas, indicadas por representantes de entidades locais, tais como: associações de classe, beneméritos, religiosos ou moradores, grupos culturais.

Art. 24 - Compete ao Conselho Comunitário:

a) Acompanhar divulgações da associação, com objetivo de atender interesses exclusivos da comunidade;
b) Analisar pedido de qualquer cidadão da comunidade, que desejar emitir opinião sobre quaisquer assuntos abordados pela associação, bem como manifestar idéias, propostas, sugestões, reclamações ou reivindicações;
c) Elaborar o Regimento Interno e o Organograma Funcional da Adasanc, e submetê-lo à apreciação e aprovação da Assembléia Geral;
d) Convocar o Conselho Fiscal, sempre que julgar necessário.

Parágrafo Primeiro - É vedado a qualquer sócia (o) praticar atos de liberalidade à custa da Adasanc;

Parágrafo Segundo – O Conselho Comunitário elegerá dentre seus titulares o (a) Presidente e o Secretário (a)
Parágrafo Único: O conselho comunitário reunir-se a segundo as suas necessidades e decisões.


CAPITULO NONO


Do Conselho Fiscal

Art. 25 – O conselho fiscal é composto de três (02) membros efetivos pela assembléia geral dentre os sócios em pleno gozo de seus direitos, com mandato de dois anos (02) anos, podendo ser reeleitos ou reconduzidos aos cargos por mais um (1) mandato, desde que não haja interessados.

§ 1º - Serão eleitos também três (02) suplentes para o conselho fiscal.

§ 2º - O conselho fiscal elegerá, dentre seus membros titulares, o seu presidente e o secretário.

Art. 26 – O conselho fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma (01) vez por mês, para examinar as contas da diretoria executiva e emitir parecer que será assinado por todos os seus membros.

Art. 27 – Compete ao conselho fiscal:
l.Fiscalizar todo movimento financeiro da associação, ou seja, sua receita e despesa;
ll.Verificar se os livros contábeis e fiscais, exigidos pela legislação específica, se estão sendo utilizados com zelo e bem guardados;
lll.Fazer relatório circunstanciado de quaisquer perícias levadas a efeito, encaminhando-o ao presidente da diretoria executiva;
lV.Examinar a procedência dos motivos alegados pela diretoria executiva para recusar pedidos de inscrições de sócios e, da mesma forma, de atos de exoneração que não se fundamentarem em iniciativa dos próprios associados.
V.Convocar assembléias quando houver motivos graves e urgentes, comunicando se necessário aos órgãos competentes.
Parágrafo Único: os exames e verificação dos livros, contas e documentos necessários ao cumprimento das suas atribuições, pode o conselho fiscal contratar o assessoramento de técnico especializado e valer-se dos relatórios e informações dos serviços de auditoria externa, correndo as despesas por conta da associação para esse fim.

Art. 28 - O exercício de quaisquer das funções requeridas, para funcionamento dos órgãos referidos neste Estatuto, não será remunerado.

Art. 29 - Quando convocado, o Conselho Fiscal será fiscalizador da administração contábil financeira da Adasc e se comporá de três (03) sócias (os) de idoneidade reconhecida e eleita em Assembléia Geral.

Art. 30- É vedado o exercício cumulativo de cargos, exceto a participação na assembléia geral.

Art. 31 - Os membros do Conselho Fiscal serão convidados pelas (os) sócias (os) efetivas (os) e eleitos pela Assembléia Geral, para um período de dois (02) anos, podendo ser reeleitos.

Art. 32 - Compete ao Conselho Fiscal, ou órgão equivalente, opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, assim como sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da Organização.
Art. 33 – A Ata da eleição do Conselho Fiscal e do Conselho Comunitário deverá ser registrada em Cartório.

CAPÍTULO DÉCIMO

Da Coordenação Executiva
Art. 34 – À Coordenação Executiva caberá imprimir maior operacionalidade às ações da Adasanc. Será eleita em Assembléia Geral, para um período de quatro anos (04) anos, podendo ser reeleita.
Parágrafo Primeiro - A Coordenação Executiva será composta de uma (um) (01) Coordenador(a) Geral, um (a) (01) Coordenador (a) Administrativa (o) e Financeira (o) um (a) (01) Coordenador(a) de Comunicação e um(a) (01) Coordenador(a) de Projetos e um (a)(01) Secretária (o) Executiva(o).
Parágrafo Segundo – Compete a (o) Coordenador(a) Geral dirigir a ADASANC nas atribuições outorgadas pela Coordenação Executiva, através de Ata Especial e, ainda, abrir e movimentar contas bancárias, desde que assinando conjuntamente com uma (um) das (os) componentes do Conselho Comunitário ou com a (o) Coordenadora(r) Administrativa (o) e Financeira (o).
Parágrafo Terceiro – Compete à (ao) Coordenadora (o) Administrativa (o) e Financeira (o) coordenar administrativa e financeiramente a Adasanc.
Parágrafo Quarto – Compete a (o) Coordenadora(r) de Projetos viabilizar a execução dos projetos da Adasanc.
Parágrafo Quinto – Compete a (o) secretária (o):
Superintender os trabalhos da Secretária de forma eficiente para boa organização da entidade e:
a) Organiza a pauta e ordem do dia das reuniões da diretoria executiva, das assembléias e demais documentos inerentes à secretaria;
b) Responsabilizar-se pela guarda de arquivo da secretaria mantendo-o em dia;
b) Lavrar, subscrever as atas de reunião da diretoria executiva e das Assembléias;
c) Fornecer ao presidente, todos os dados solicitados sobre as atividades da entidade e do seu trabalho.

Art. 35- Compete a (o) Coordenador (a) Administrativa (o) e Financeiro
a) Assinar com o presidente, cheques e todos os documentos financeiros sempre que solicitados;
b) Elaborar e apresentar prestação de contas mensal ao conselho fiscal;
c) Apresentar balancetes, demonstrativo de resultado, balanço patrimonial e relatórios financeiros anuais.
d) Arrecadar mensalidades, taxas e outras contribuições;
e) Pagar pontualmente os compromissos devidos pela entidade;
f) Manter os lançamentos com toda clareza e arquivamento de comprovantes;
g) Fornecer ao presidente, quando solicitado, todos os dados referentes às suas atividades;
h) Substituir o presidente em seus impedimentos na ordem de presidência.
Parágrafo sexto - À Coordenadora(r) Geral caberá o direito de representar a Coordenação Executiva nas reuniões ordinárias e extraordinárias dos Conselhos. Na sua ausência, será representada (o) por outro membro da Coordenação Executiva.

CAPÍTULO DÉCIMO PRIMEIRO

Da Remuneração

Art. 36 – Por ser uma entidade sem fins lucrativos, conforme determinação do artigo primeiro deste estatuto, os (as) diretores (as) da Adasanc não receberão qualquer remuneração pelo exercício do cargo.

CAPÍTULO DÉCIMO SEGUNDO

Do Patrimônio e fonte de recurso

Art. 37 - O patrimônio da Adasanc será constituído por:
a)- Doações, legados e contribuições de pessoas físicas e/ou jurídicas, de direito público ou privado nacional ou internacional, bem como dotações de fundos públicos recebidas a qualquer título, de órgãos governamentais ou organismos oficiais de qualquer origem;
b)- Outras receitas operacionais, geradas com a venda de serviços, de produtos ou com a cessão de direitos vinculados a sua imagem pública;
c)- Pelos rendimentos de aplicações financeiras, aluguel de bens, ou mutações patrimoniais.
Parágrafo Único - Adasanc não poderá receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer sua independência e autonomia perante os eventuais doadores ou subventores.
Art. 38- A Adasanc não distribuirá, entre suas (seus) sócias (os), associadas (os), conselheiras (os), coordenadores (as), empregados (as) ou doadores (as), eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio.
Art. 39 - A Adasanc aplicará integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional.
Parágrafo Único - A geração de receita operacional, mediante a venda de serviços ou produtos, somente resultará de atividades claramente vinculadas com os objetivos sociais e com as linhas de atuação da Adasanc, destinando-se a cobrir despesas e custos, viabilizando sua auto-sustentação, a fim de permitir a prática da gratuidade ou de remuneração simbólica pelos segmentos do seu público que tenham baixo poder aquisitivo.
Art. 40 - No caso de dissolução, aprovada a extinção pela Assembléia Geral, convocada especialmente para este fim, proceder-se-á o levantamento do seu patrimônio, que obrigatoriamente será destinado a outras instituições legalmente constituídas, qualificadas como organizações da sociedade civil de interesse público e sem fins lucrativos, que tenham objetivos sociais semelhantes, preferencialmente organizações que promovam a economia solidária.

CAPÍTULO DÉCIMO TERCEIRO

Do Regime Financeiro

Art. 41 - O exercício financeiro da Adasanc encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de cada ano.
Art. 42 - As demonstrações contábeis anuais serão encaminhadas dentro dos primeiros cento e vinte dias do ano seguinte à Assembléia Geral, para análise e aprovação.
Art. 43 – A Adasanc observará as normas de prestação de contas, que determinarão, no mínimo:
I - A observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;
II - Que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;
III - A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria conforme previsto em regulamento;
IV-A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.


CAPÍTULO DÉCIMO QUARTO

Da contabilidade

Art. 44 - Os serviços de contabilidade, subordinados à tesouraria, são organizados segundo normas gerais de contabilidade e das disposições deste estatuto, cabendo ao contador, entre outros, os seguintes encargos:
l. orientar o tesoureiro no preenchimento e manutenção de livro caixa na sede da associação;
ll. preparar o plano de contas, observando as normas oficiais, e organizar a execução dos registros da contabilidade geral, com a anuência da diretoria executiva;
lll. assessorar o tesoureiro em todos os assuntos de natureza contábil;
lV. manter sempre em dia os serviços contábeis a seu cargo;
V. levantar, mensalmente, o balancete, um demonstrativo comparado da execução orçamentária e outros considerados necessários ao estudo do desenvolvimento das operações que lhe sejam solicitados pela tesouraria ou pela diretoria executiva e disponibilizá-los ao conselho fiscal;
Vl. responsabilizar-se pelo exame aritmético, moral e legal dos documentos submetidos e pelo registro na contabilidade geral;
Vll. responsabilizar-se pela guarda dos livros e documentos relacionados à contabilidade;
Vlll. transmitir à diretoria executiva as informações que julgar convenientes sobre o andamento dos serviços contábeis;
lX. prestar à tesouraria, à diretoria executiva, ao conselho fiscal e à assembléia geral os esclarecimentos que lhe forem solicitados sobre o estado da contabilidade e dos negócios sociais.

CAPÍTULO DÉCIMO QUINTO

Das eleições

Art. 45 – A eleição para os membros da diretoria executiva, e do conselho fiscal dar-se-á por votação direta e secreta, utilizando-se para a votação cabines indevassáveis, urnas e mesários, nos moldes das eleições proporcionais e majoritárias.
§ 1º - O quorum para instalações das assembléias gerais, está contemplado no art. 19 do estatuto social.
§ 2º - Não poderão fazer parte da diretoria executiva e do conselho fiscal, os parentes entre si em linha reta ou colateral até o 3º grau.
§ 3º - Ficará assegurado a um 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promover a convocação dos órgãos deliberativos.

Art. 46- Os sócios fundadores e efetivos poderão votar e ser votados para escolher seus representantes desde que estejam em perfeito gozo de seus direitos estatutários e em ordem com seus compromissos associativos.

Art. 47 - Os Sócios colaboradores poderão participar das Assembléias, sem direito a voto, podendo, entretanto, opinar, sugerir e debater a “Ordem do Dia”.

Art. 48 - Somente poderão votar os associados que estejam ingressados na associação até cento e oitenta (180) dias antes da data das eleições.

Art. 49 - Somente poderão ser votados os associados que estejam ingressados na associação até doze (12) meses antes da data das eleições.

Art. 50 - As chapas poderão inscrever-se até sessenta (60) dias antes das eleições, devendo apresentar os nomes de seus integrantes e seu programa.

Art. 51 - As chapas inscritas poderão indicar dois (02) fiscais para acompanhar os trabalhos em cada local de votação.

Art. 52- Os Trabalhos serão abertos pelo Presidente da associação que solicitará à Assembléia a indicação e aprovação de um sócio para presidi-la, o qual assumirá imediatamente as suas funções e convidará um associado para secretariá-lo.

CAPÍTULO DÉCIMO SEXTO

Das Receitas

Art. 53 - Os recursos financeiros para a manutenção da associação, terão as seguintes origens:
a) das contribuições dos associados;
b) das rendas patrimoniais;
c) da prestação de serviços;
d) das subvenções;
e) dos donativos e subvenções;
f) da participação nos rendimentos das atividades coletivas dos associados, quando administradas pela associação;
g) do patrocínio sob forma de apoio cultural para os programas a serem transmitidos, desde que restritos aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida.
h) de outras atividades.
Parágrafo Único - As receitas da entidade serão aplicadas única e exclusivamente, para consecução de suas finalidades institucionais.

CAPÍTULO DÉCIMO SÉTIMO

Das Disposições Gerais

Art. 54 – A Adasanc em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economia e da eficiência, adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.
Art. 55 - É expressamente proibido o uso da denominação social em atos que envolvam a Adasc em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objetivo social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças e caução de favor.
Art. 56 - A aquisição de qualquer bem ou produto e a contratação de quaisquer serviços prestados pelas (os) dirigentes, estatutárias (os) ou executivas (os) da Adasanc, a partir de piso financeiro determinado anualmente pela reunião da Assembléia Geral Ordinária, serão precedidas de pesquisa de preços documentada, com participação de no mínimo três concorrentes, em condições de igualdade do objeto e da capacidade demonstrada pelos competidores.
Parágrafo Único – Nos processos de seleção de fornecedor ou prestador de serviços, a qualquer título, ficam em princípio excluídos as (os) sócias (os) efetivas (os) e colaboradoras (es) e as (os) dirigentes da Adasanc, assim como seus parentes e empresas – a menos que se comprove, com evidência fundamentada e base documental, que a sua participação no processo é útil para a Adasanc e que sua eventual seleção trará vantagem notória para a entidade.

CAPÍTULO DÉCIMO OITAVO

Disposições Finais

Art.57 - Este Estatuto entrou em vigor na forma e data da sua aprovação, dia 01 de agosto de 2008, pela Assembléia Geral, foi levado ao conhecimento do público e de todas (os) as (os) sócias (os), dirigentes e colaboradoras (es) da Adasanc, das (os) quais se espera que observem seus preceitos e que os façam cumprir, por todos os meios ao seu alcance.

Santa Cruz de Goiás, 1º de agosto de 2008.

Coordenador(a)                                                                                                           Geral Advogado


Foi realizado em Santa Cruz, dia 11 de abril de 2009,as 16 horas na Sede da Secretaria de Ação Social, a Assembleia da ADASANC para eleiçao dos Conselhos Comunitário e Conselho Fiscal e outras providências conforme registrado em ata.


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